Quanto ao prazo em que se pode dar a cobrança, não existe data contratualmente estabelecida para que ela ocorra. Os contratos com os cooperados estipulam que o custo das obras será revisto regularmente, ao longo do empreendimento. É portanto uma medida que visa a compatibilizar a receita do empreendimento às despesas orçadas, na medida da necessidade destas.
O prazo para o pagamento do valor residual é o que a diretoria da cooperativa programa como o adequado ao custeio das obras ainda a serem executadas, segundo um fluxo de caixa que viabilize o pagamento pelos associados dentro do cronograma de construção do empreendimento, objetivando a entrega das unidades a todos os cooperados.
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