Sim. Os empreendimentos das cooperativas habitacionais autofinanciadas, realizados com a assessoria do INOCOOP-ES, por serem construídos pelo regime de administração a preço de custo, admitem, conforme contrato firmado com os cooperados, a cobrança de valores residuais de custo em qualquer fase do empreendimento em que esses resíduos são apurados. A eles, portanto, estão sujeitos tanto os cooperados que já receberam unidades como os que ainda vão recebê-las.
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